quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

>> regras de compra
A SLTI prepara mudanças para a instrução normativa nº 4

xxNazaré Lopes Bretas, diretora do departamento de integração de sistemas da Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento, pretende reescrever alguns trechos da instrução normativa n° 4. O governo publicou a IN 4 há um ano, mas o funcionário público responsável pela TI ainda tem dúvidas ao redigir contratos: quem é responsável, o jurídico, o usuário ou os técnicos? É preciso criar outro comitê para gerir os contratos?
xxA IN 4 foi publicada em maio de 2008 para obrigar os profissionais de TI dos órgãos do governo federal a comprar produtos e serviços de informática e telecomunicações com maior cuidado. Pela IN 4, os profissionais deveriam comprar TI de acordo com os planos estratégicos do órgão em que trabalham, deveriam seguir um plano diretor de TI, deveriam controlar os contratos e os fornecedores.
xxNazaré, assim como outros diretores da SLTI, queria todos os órgãos adaptados à IN 4 até 2 de janeiro de 2009. Mas, conforme os meses se passaram, ficou claro que os profissionais de TI não conseguiriam realizar as mudanças a tempo. Então, em 31 de dezembro de 2008, a SLTI publicou a portaria n° 11, esticando o prazo. O documento trazia ainda explicações sobre o que é um plano diretor de TI, sobre como diagnosticar as necessidades de TI, como gerir os funcionários ou avaliar os serviços.
xxSegundo Nazaré, muitos órgãos escreveram um plano diretor e criaram comitês para ajudar na gestão da TI, mas mesmo assim ainda têm dúvidas sobre como mudar os contratos ou exigir prazos dos fornecedores. “O que a gente mais queria, que era integrar a TI dentro dos ministérios, está acontecendo.” Falta simplificar a questão de contratos, definir as etapas de contratação de serviços e os papéis de cada um. “São algumas das coisas que, no texto original, causam dúvidas.”
xxNa IN 4, a SLTI cita a área demandante (o ministro ou o órgão que precisa de uma solução de TI), a área de TI e a área de contratos e licitações. Contudo, quando um ministério quer contratar uma fábrica de software, os gestores de TI não sabem quem deve controlar o contrato: a TI, o demandante ou a área de contratos? Da forma como a IN 4 está escrita, alguns gestores pensaram que deviam criar um outro comitê (além do de TI) para a função. “Vamos esclarecer que isso é entre o comitê de TI e a área de TI.”
xxA nova versão da IN 4, diz Nazaré, deve ficar bem parecida com a versão de hoje, só que mais clara. Por enquanto, um grupo estuda as dúvidas dos gestores de TI e reúne os dados; logo no começo de 2010, Nazaré deve fazer algumas audiências públicas; e só depois irá lançar a IN 4 versão 2010. Ela planeja o lançamento para maio, quando a instrução normativa faz dois anos.